TIPOS DE TRATAMENTO

 

 

MICROONDAS

Consiste num processo de tratamento de resíduos hospitalares do Grupo III por desinfeção através de micro-ondas, a uma temperatura elevada (entre 95 e 105ºC), com trituração integrada, garantindo uma mistura homogénea da massa de resíduos e assegurando a eficácia da destruição dos microrganismos patogénicos. Estes equipamentos especializados permitem atingir metas de Segurança Industrial e de Qualidade, tanto ao nível do processo como em termos ambientais, uma vez que não produz efluentes líquidos, odores ou emissões gasosas.

 

AUTOCLAVAGEM

Consiste num processo de tratamento de resíduos hospitalares do Grupo III utilizando esterilizadores automáticos a vapor, os quais desenvolvem um ciclo de descontaminação dos resíduos de risco “biológico”, nos quais se podem obter temperaturas elevadas através da utilização de vapor sob pressão.

Após o respectivo tratamento, os resíduos são sujeitos a um processo de descaracterização por trituração tal como no processo de microondas, posteriormente encaminhados para a deposição em aterro de resíduos equiparados a urbanos.

 

INCINERAÇÃO

O processo de tratamento dos resíduos por Incineração, obrigatório para os Resíduos do Grupo IV, utiliza a tecnologia de pirólise/gaseificação em forno estático, constituído por duas câmaras de combustão, primária e secundária, cuja conceção e processo de controlo permitirão garantir o tratamento térmico completo dos resíduos, dando resposta integral aos requisitos legais relativos à incineração de resíduos, bem como às Melhores Técnicas Disponíveis, de acordo com o BREF Waste Incineration.

 

 

 

TIPOS DE RESÍDUOS

 

 

RESÍDUOS DO GRUPO III:

–  Todo o material utilizado em diálise;

– Peças anatómicas não identificáveis; – Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;

– Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos com excepção dos do grupo IV; – Sacos colectores de fluidos orgânicos e respectivos sistemas;

– Material ortopédico: talas, gesso e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue, material de prótese retirado a doentes;

– Fraldas e resguardos descartáveis contaminados com vestígios de sangue; – Material de Protecção Individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros).

 

RESÍDUOS DO GRUPO IV:

– Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;

– Cadáveres de animais de experiência laboratorial;

– Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo; – Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica; – Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

 

RESÍDUOS INDUSTRIAIS:

– Resíduos da indústria farmacêutica.